7869-20
RESOLUÇÃO Nº 7.869-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013891/2019-76 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa PHOENIX VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.872.469/0001-74, denominada “Phoenix Tour”, localizada na Rua do Porto, nº 27, bairro Centro, Ladário/MS, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016.
Art. 2º Condicionar a presente deliberação às obrigações elencadas pela Unidade Regional de Corumbá (URECO), desta Agência, na forma de cronograma para adaptação das instalações portuárias, e que o início regular das operações só ocorra após:
I) demonstração pela requerente de que suas instalações portuárias disponibilizadas aos passageiros detêm as mínimas condições necessárias de segurança, conforto e higiene, conforme previsto no artigo 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II) que sejam observados os procedimentos de segurança estabelecidos pela Autoridade de Trânsito municipal (AGEMTRAT) relativos à interdição da Rua do Porto durante as operações de embarque e desembarque de passageiros.
Art. 3º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior dos comandos dos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente à adequação das instalações para movimentação de passageiros e o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
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