7875-20

7875-20

RESOLUÇÃO Nº 7.875-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 15, de 3 de fevereiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011602/2020-38 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.541-ANTAQ, de 15 de maio de 2018, de titularidade do microempreendedor individual MARCIO JARMIRO RUFINO NASCIMENTO 81773510282, inscrito no CNPJ sob o nº 29.839.467/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário