7917-20
RESOLUÇÃO Nº 7.917-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004957/2020-71 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 07/2020-ANTAQ, relativa ao certame licitatório do arrendamento do terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem e distribuição granéis líquidos de combustíveis, na região da Alamoa do Complexo Portuário de Santos, denominada área STS08.
Art. 2º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura para realização dos ajustes necessários nos estudos e nas minutas de Edital e de Contrato de Arrendamento, mediante os resultados obtidos das análises das contribuições recebidas, com posterior remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 3º Encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários (CPLA) para consolidação dos documentos pertinentes e adoção das providências subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
Nenhum comentário