7919-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.919-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007859/2020-95 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa L J COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.394.407/0001-18, localizada na Baía do Rio Negro, instalação flutuante de pontão de combustíveis em Manaus/AM, conforme disposto no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ/2016, condicionando o início das operações à apresentação da certidão de disponibilidade do espaço físico em águas públicas expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), quando da emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO).
Art. 2º Ressaltar que o registro ora deferido não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, que, por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior aos comandos dos artigos e da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, e às exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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