AC-90-2020

AC-90-2020

ACÓRDÃO Nº 90-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.001658/2020-84
Parte: ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A (12.243.301/0001-25)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso voluntário apresentado pela empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25, com sede na Rua “A”, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, Anexo 2, Bairro Enseada, Maragogipe/BA, com vistas à rerratificação da Resolução nº 7.613-ANTAQ, de 9 de março de 2020 (SEI nº 0985860).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em rerratificar a Resolução nº 7.613-ANTAQ, de 9 de março de 2020, para substituir o termo “a contar da primeira movimentação prevista para março de 2020” por “a contar da primeira movimentação efetiva que ocorreu em 26 de junho de 2020”.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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