AC-92-2020

AC-92-2020

ACÓRDÃO Nº 92-ANTAQ, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Processo: 50300.008673/2020-53
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS – ABTP (32.323.149/0001-06), FEDERACAO NACIONAL DAS OPERACOES PORTUARIAS (00.146.021/0001-10), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS DE LÍQUIDOS – ABTL (02.775.582/0001-03), ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERMINAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS – ABTRA (60.016.326/0001-39), ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS (19.372.925/0001-91)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da solicitação da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) e da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), exarada na correspondência SEI nº 1038048, acerca do “estabelecimento de medidas para ressarcimento imediato aos terminais de uso privado, dos valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos afastados das suas atividades laborais, conforme determina a Medida Provisória nº 945/2020“.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata das 483ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANTAQ (ROD), realizada em 30/07/2020, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, proferiu seu voto, nos seguintes termos:
“Por não conhecer do pedido formulado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP); pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP); pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC); pela Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL); pela Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA); e pela Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), referente ao ‘estabelecimento de medidas para ressarcimento imediato aos terminais de uso privado, dos valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos afastados das suas atividades laborais, conforme determina a Medida Provisória nº 945/2020‘.”

O Diretor Adalberto Tokarski pugnou pelo conhecimento do pedido, para, no mérito, negar-lhe provimento.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com base no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto da Diretora Gabriela Costa.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora Relatora

Publicado no DOU de 12.08.2020, seção I

 

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