7940-20

7940-20

RESOLUÇÃO Nº 7.940-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008259/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., para prestar-lhe a seguinte manifestação:
I – a atividade de guarda portuária não está relacionada à finalidade do porto, ou seja, é acessória, observado o disposto na Portaria GM/SEP nº 350, de 1 de outubro de 2014; e
II – cabe à Autoridade Portuária decidir entre a terceirização, com prévio procedimento licitatório, ou realizar a contratação mediante concurso público.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I

 

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