7941-20

7941-20

RESOLUÇÃO Nº 7.941-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016107/2018-09 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (CODESA), para prestar-lhe a seguinte manifestação:
I – a proposta de norma que regulamenta o uso das instalações portuárias públicas de armazenagem do Porto Organizado de Vitória prescinde de aprovação desta ANTAQ, tendo em vista sua natureza de regulamento de exploração do porto, sendo matéria de competência própria da Autoridade Portuária, nos termos do art. 4º, I, do Decreto nº 8.033, de 2013;
II – recomendar que no art. 15 do projeto seja acrescentado que, na hipótese, a autoridade portuária reportará a infração à ANTAQ, visando à instauração de processo administrativo e aplicação de penalidades, forte no art. 17, §1º, XI c/c art. 27 da Lei 12.815, de 2013; bem assim que o art. 14 do projeto seja ajustado para dispor que o valor pelo uso será objeto de tabela tarifária previamente aprovada pela Agência, na inteligência do art. 27, VII, da Lei 10.233, de 2001, c/c art. 10 e art. 32, XXIX, da Resolução 3.274-ANTAQ, a fim de evitar que a Autoridade Portuária invada competência desta Agência; e
III – informar que, com a edição da Resolução nº 7.821-ANTAQ, que regulamenta o Arrendamento Simplificado, a CODESA poderá avaliar e decidir por arrendar os armazéns que seriam objeto da proposta de norma, caso entenda ser uma alternativa mais vantajosa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I

 

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