7945-20
RESOLUÇÃO Nº 7.945-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012257/2020-50 e tendo em vista o deliberado em sua 484ª Reunião Ordinária, realizada entre 10 e 12 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresária individual VALDENIA DO NASCIMENTO COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.725.130/0001-45, domiciliada em Parnaíba/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Araioses/MA e Ilha Grande/PI, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.787-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.08.2020, Seção I
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