7976-20

7976-20

RESOLUÇÃO Nº 7.976-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009487/2020-31 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
Art. 1º Receber a proposição da Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas (ABRAGET) como um pedido de consulta pata prestar-lhe a seguinte manifestação:
I – pela possibilidade de concessão de Certificado de Liberação de Carga Prescrita Estendido (CLCPE) para a realização do transporte de importação de Gás Natural Liquefeito (GNL) em embarcação estrangeira, operada por empresa estrangeira (waiver), pelo prazo de 1 (um) ano, quando constatada a inexistência de embarcação nacional apta a realizar o transporte;
II – determinar que o prazo do CLCPE será a título precário, devendo ser extinto no caso de surgimento de embarcação de bandeira brasileira adequada ao transporte na rota pretendida;
III – determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG), da Gerência de Afretamento (GAF), desta Agência, comunique ao mercado sobre a presente possibilidade de concessão de CLCPE;
IV – determinar que a Superintendência de Outorgas (SOG), da Gerência de Afretamento (GAF), em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), promova, por meio do Sistema de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), ampla consulta ao setor, antes do primeiro embarque, conforme procedimento padrão determinado pela Resolução Normativa nº 01-ANTAQ; e
V – determinar que a empresa importadora de GNL informe à SOG/GAF sobre cada embarque, para fins de acompanhamento e controle estatístico.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.09.2020, Seção I

 

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