TA-1796
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.796-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012740/2020-34 e tendo em vista o deliberado em sua 485ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2020,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual FRANCISCO CINTRA DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.612.458/0001-52, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Jutaí/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e São Gabriel da Cachoeira/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.796-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
DEUS DE ALIANÇA III |
0011456493 |
PRÓPRIA |
LINHA: Manaus/AM a São Gabriel da Cachoeira/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: DEUS DE ALIANÇA III
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Quinta-Feira |
10h00 |
Barcelos/AM |
Quinta-Feira |
21h30 |
Barcelos/AM |
Quinta-Feira |
23h35 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sexta-Feira |
5h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sexta-Feira |
5h10 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Sexta-Feira |
13h30 |
São Gabriel da Cachoeira/AM |
Sábado |
6h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sábado |
12h00 |
Santa Isabel do Rio Negro/AM |
Sábado |
12h10 |
Barcelos/AM |
Sábado |
19h30 |
Barcelos/AM |
Sábado |
20h00 |
Manaus/AM |
Domingo |
6h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).
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