8001-20
RESOLUÇÃO Nº 8.001-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.015549/2020-44 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.058-ANTAQ, de 18 de julho de 2014, de titularidade da empresa NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.781.303/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da retirada de restrição de TPB para operar na navegação de cabotagem.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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