8015-20
RESOLUÇÃO Nº 8.015-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010117/2020-47 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa GOLAR POWER DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL LTDA para declarar que:
I – Quanto ao uso da infraestrutura portuária:
a) pela não aplicação da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
b) pela possibilidade da ocupação em regime público do cais e do pátio do Porto Organizado de SUAPE pelos equipamentos da empresa GOLAR POWER DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL LTDA, sendo a Autoridade Portuária remunerada por tarifa;
c) por determinar ao Porto Organizado de SUAPE que inclua no Regulamento de Exploração do Porto a obrigatoriedade de desatracação da embarcação tipo FSU em caso de necessária utilização da infraestrutura por outra embarcação.
II – Quanto ao entendimento regulatório acerca da embarcação tipo FSU, definir o mesmo daquilo consubstanciado no art. 2º, III, da Resolução nº 7.801-ANTAQ, no âmbito do processo nº 50300.019797/2018-40, ou seja, que ao classificar a FSRU como instalação de apoio ao transporte aquaviário, afasta-se a aplicação das normas relativas ao afretamento, vez que a FSRU não é classificada para fins normativos como embarcação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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