AC-126-2020

AC-126-2020

ACÓRDÃO Nº 126-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Processo: 50300.007916/2018-11
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 6.844-ANTAQ, de 15 de abril de 2019, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vitória, por parte da empresa Rhodes S/A, sem instrumento contratual válido, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a CODESA adotasse as medidas cabíveis visando a desocupação ou a regularização da exploração da área.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 486ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 08/09/2020 e 10/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0001-66, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.844-ANTAQ;
II – Determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
III – Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), em conjunto com a Unidade Regional de Vitória (UREVT), o acompanhamento da adoção das medidas cabíveis para a desocupação da área em tela, caso ainda não tenha ocorrido, sob pena de interdição das instalações.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e o Diretor Joelson Miranda.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 21.09.2020, seção I

 

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