AC-140-2020

AC-140-2020

ACÓRDÃO Nº 140-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Processo: 50300.009269/2018-82
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração (SEI nº 0568282) interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face da Resolução nº 7.334-ANTAQ (SEI nº 0892519), de 25/10/2019, que resolveu: i) declarar a nulidade do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 01/2002-SUPRG, celebrado entre a SUPRG e a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, eis que firmado por autoridade sem competência para tal; ii) julgar subsistente o Auto de Infração nº 3325-1, de 11/07/2018; iii) aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da SUPRG, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área no porto organizado de Rio Grande sem instrumento contratual válido; e iv) determinar que a SUPRG promova, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a desocupação da área ocupada pela TRANSPETRO, sob pena de interdição das atividades.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 486ª e 487ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada (ROD), realizadas, respectivamente, de 08/10/2020 a 10/09/2020 e em 24/09/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
a) Conhecer do pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
b) Suprimir o art. 1º da Resolução nº 7.334-ANTAQ (SEI nº 0892519), eis que trata de matéria do Poder Concedente e que o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento – SUPRG 01/2002 está em vias de convalidação pelo Ministério da Infraestrutura (MINFRA) no âmbito do processo nº 50000.000469/2018-54;
c) Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3325-1, de 11/07/2018, lavrado pelo Posto Avançado do Rio Grande (PA-RIG), desta Agência;
d) Manter a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área no porto organizado de Rio Grande sem instrumento contratual válido;
e) Afastar a determinação contida no art. 4º da Resolução nº 7.334-ANTAQ, enquanto durar a tramitação do processo de convalidação no MINFRA;
f) Determinar a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) à ANTAQ, de forma a garantir a equação econômico-financeira original, sob pena de invalidade do próprio aditivo contratual.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Joelson Miranda, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

Resta tornado sem efeito, em virtude de erro material, o Acórdão nº 139-2020-ANTAQ, 1148996.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
JOELSON MIRANDA
Diretor

Publicado no DOU de 05.10.2020, seção I

 

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