8065-20
RESOLUÇÃO Nº 8.065-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO 2020
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020134/2018-78 e tendo em vista o deliberado em sua 488ª Reunião Ordinária, realizada entre 5 e 7 de outubro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Encaminhar a matéria à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), com a recomendação de dispensabilidade de apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para aferir o equilíbrio do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR n. 010/98 em razão da celebração do 12º Termo Aditivo, restando pacificadas eventuais discussões acerca de eventos abrangidos até celebração do referido aditivo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.10.2020, Seção I
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