8084-20
RESOLUÇÃO Nº 8.084-ANTAQ, DE 27 DE OUTUBRO 2020 (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 20, de 17 de fevereiro de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018394/2020-06, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.174-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, de titularidade do empresário individual I. M. DE ARAÚJO TRANSPORTES – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 06.984.856/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1.174-ANTAQ e revogar a Resolução nº 5.665-ANTAQ, ambos de 22 de setembro de 2017.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.10.2020, Seção I
REVOGADA
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