8087-20
RESOLUÇÃO Nº 8.087-ANTAQ, DE 27 DE OUTUBRO 2020 (Revogada pela Deliberação-DG nº 75, de 20 de abril de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015079/2019-85, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, de titularidade da empresa M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.936.070/0001-07, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de exclusão de embarcação da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 884-ANTAQ e revogar a Resolução nº 7.297-ANTAQ, ambos de 27 de outubro de 2019.
Art. 4º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.10.2020, Seção I
REVOGADA
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