AC-190-2020
ACÓRDÃO Nº 190, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.006383/2016-99
Parte: PIER MAUA S/A (02.434.768/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de representação da empresa PIER MAUÁ S.A. (SEI nº 0582056), inscrita no CNPJ sob o nº 02.434.768/0001-07, por meio da qual afirma que o Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ) cobra de operadores portuários que pretendem se associar o custeio de despesas desvinculadas da requisição de trabalhadores portuários, as quais consistiriam em um rateio de “passivo judicial”, prática esta que se equipararia à cobrança de “joia de admissão”.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar que os terminais de passageiros estão sujeitos à pré-qualificação como operadores portuários;
II – declarar que a movimentação de passageiros e suas bagagens não se encontram entre as atividades descritas no art. 40, da Lei nº 12.815, de 2013, de modo que os terminais de passageiros:
a) não estão obrigados a requisitar/contratar mão de obra junto ao OGMO;
b) não estão obrigados a se filiar ou manter-se filiados ao OGMO;
c) não estão obrigados a pagar mensalidades ou quaisquer outras contribuições de qualquer natureza, exceto se a filiação houver sido espontânea;
III – confirmar a cautelar deferida, conforme a Resolução nº 6.421-ANTAQ, de 27/09/2018, por meio da qual se suspendeu a cobrança de mensalidade pelo OGMO/RJ à arrendatária PIER MAUÁ S/A, para tornar definitivo seu provimento;
IV – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) promova a reabertura do processo sancionador nº 50300.000797/2016-12 para que o Colegiado possa rever de ofício sua decisão; e
V – cientificar a empresa PÍER MAUÁ S.A. e Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ) acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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