AC-197-2020

AC-197-2020

ACÓRDÃO Nº 197, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.000819/2017-17
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – (42.266.890/0001-28), COMPANHIA PORTUÁRIA BAÍA DE SEPETIBA (72.372.998/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração apresentado pela COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, em face do disposto na Resolução nº 7.382-ANTAQ, de 18 de novembro de 2019, que assim dispôs:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de declaração de nulidade das Cláusulas 19 e 20 do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/1996, firmado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28 e a Companhia Portuária Baía de Sepetiba S/A – CPBS, inscrita no CNPJ sob o nº 72.372.998/0001-66, que preveem sua prorrogação automática.
Art. 2º Encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, atual titular do aludido contrato de arrendamento, na qualidade de Poder Concedente, para apreciação da matéria no âmbito de suas competências.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – não conhecer do pedido de reconsideração formulado, posto que a resolução atacada é desprovida de caráter decisório; e
II – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) e a Companhia Portuária Baía de Sepetiba S.A. (CPBS), acerca da presente decisão, destacando a possibilidade da requerente pleitear seus interesses perante o Poder Concedente.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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