AC-201-2020

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ACÓRDÃO Nº 201, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.012418/2017-18
Parte: ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP (63.651.699/0001-70)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso administrativo interposto pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.651.699/0001-70, em face da decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 33/2019/SFC (SEI nº 0802926) que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) pela prática da infração prevista no inciso VII, art. 12, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar economicamente instalação portuária contígua ao IP4 São Raimundo, mediante a realização de movimentação de carga e passageiros.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do recurso administrativo formulado pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 63.651.699/0001-70, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tão só para adequar o valor da penalidade pecuniária ao montante de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), mantendo-se todos os demais aspectos da decisão levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 33/2019/SFC (SEI nº 0802926);
II – determinar à empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP a imediata cessação da exploração econômica da instalação portuária contígua ao IP4 São Raimundo, onde é realizada movimentação de passageiros e cargas, sob pena de interdição das instalações e equipamentos;
III – determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
IV – cientificar a empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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