AC-210-2020
ACÓRDÃO Nº 210, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.012790/2020-11
Parte: EVANDY SATURNINO DE LIMA (01.601.016/0001-12)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa EVANDY SATURNINO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.601.016/0001-12, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, granel líquido e carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da Resolução 1.558-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir o Termo de Autorização em favor de EVANDY SATURNINO DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.601.016/0001-12, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, granel líquido e carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da norma aprovada pela Resolução 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; e
II – cientificar o empresário acerca da presente decisão e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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