TA-1819
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.819-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 158, de 30 de junho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012670/2020-14 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.819-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
CELEBRIDADE |
0001-144592-1 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CELEBRIDADE
ESQUEMA OPERACIONAL – JANEIRO A AGOSTO (PERÍODO DE CHEIA) |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
2ª feira |
6h00 |
Monte Alegre/PA |
2ª feira |
8h30 |
Monte Alegre/PA |
2ª feira |
8h40 |
Prainha/PA |
2ª feira |
10h10 |
Prainha/PA |
2ª feira |
10h20 |
Almeirim/PA |
2ª feira |
12h30* |
Almeirim/PA |
2ª feira |
12h40 |
Santana/AP |
2ª feira |
18h30 |
Santana/AP |
5ª feira |
5h00 |
Almeirim/PA |
5ª feira |
11h30 |
Almeirim/PA |
5ª feira |
11h40 |
Prainha/PA |
5ª feira |
14h30 |
Prainha/PA |
5ª feira |
14h40 |
Monte Alegre/PA |
5ª feira |
16h30 |
Monte Alegre/PA |
5ª feira |
16h40 |
Santarém/PA |
5ª feira |
19h45 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
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