TA-1819

TA-1819

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.819-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 158, de 30 de junho de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012670/2020-14 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.819-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

CELEBRIDADE

0001-144592-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: CELEBRIDADE

ESQUEMA OPERACIONAL – JANEIRO A AGOSTO (PERÍODO DE CHEIA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

2ª feira

6h00

Monte Alegre/PA

2ª feira

8h30

Monte Alegre/PA

2ª feira

8h40

Prainha/PA

2ª feira

10h10

Prainha/PA

2ª feira

10h20

Almeirim/PA

2ª feira

12h30*

Almeirim/PA

2ª feira

12h40

Santana/AP

2ª feira

18h30

Santana/AP

5ª feira

5h00

Almeirim/PA

5ª feira

11h30

Almeirim/PA

5ª feira

11h40

Prainha/PA

5ª feira

14h30

Prainha/PA

5ª feira

14h40

Monte Alegre/PA

5ª feira

16h30

Monte Alegre/PA

5ª feira

16h40

Santarém/PA

 5ª feira

19h45

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário