8095-20

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RESOLUÇÃO Nº 8.095-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, inciso VI, do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50300.001272/2019-39, e tendo em vista o deliberado em sua 491ª Reunião Ordinária, realizada entre 7 e 9 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Submeter à audiência e consulta públicas a proposta de Resolução que tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários, na forma do seu Anexo.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º desta Resolução e os documentos técnicos que lhe servem de fundamento estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico desta Agência (portal.antaq.gov.br), ressalvados os de caráter sigiloso.
Parágrafo único. O agendamento da data para realização da audiência pública e do período para a consulta pública será oportunamente publicado no Diário Oficial da União – DOU e no sítio eletrônico desta Agência (portal.antaq.gov.br).
Art. 3º A proposta de Resolução de que trata o Anexo desta Resolução não entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial da União – DOU desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.12.2020, Seção I

 

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