AC-246-2020
ACÓRDÃO Nº 246-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.018799/2019-01
Parte: COMINA EMPRESA DE MINERACAO EIRELI (14.133.821/0001-00)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.133.821/0001-00, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, enquadrada no inciso V, art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o requerimento formulado pela empresa COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.133.821/0001-00, no sentido de obter o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, localizada em Rurópolis/PA, nos termos do art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber;
III – declarar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências dos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
IV – cientificar a empresa COMINA EMPRESA DE MINERAÇÃO EIRELI acerca da presente de decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.12.2020, seção I
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