AC-251-2020

AC-251-2020

ACÓRDÃO Nº 251-2020-ANTAQ

Processo: 50300.002346/2014-41
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão do encerramento do Termo de Execução Descentralizada (TED) TERM-SAF-ANTAQ nº 05/2015, de 24/11/2015, celebrado entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Marinha do Brasil, com o objetivo de desenvolver o Programa de rastreamento de embarcações que operam nas navegações de competência desta Agência (PRENAV).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 491ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 07 e 09/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto do Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o voto do Diretor Eduardo Nery, nos seguintes termos:
I – atestar o cumprimento parcial do objeto do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ nº 05/2015, nos termos do Relatório Técnico nº 1/2020/GDE/SDS (SEI nº 1020622), de modo que os objetivos da descentralização foram parcialmente alcançados;
II – dar ciência da presente decisão à Marinha do Brasil, a quem compete a prestação de contas financeira aos órgãos de controle, na qualidade de entidade beneficiária dos recursos, nos termos da Diretriz nº 02/2014/SICONV; e
III – ficará a cargo da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), desta Agência, a inclusão da prestação de contas relativa à consecução dos objetivos do Termo de Execução Descentralizada TERM-SAF-ANTAQ nº 05/2015 no bojo do Relatório de Gestão a ser encaminhado aos órgãos de controle.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 18.12.2020, seção I

 

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