AC-283-2020
ACÓRDÃO Nº 283-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.021337/2020-04
Parte: TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. – ITACEL (32.239.007/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta regulatória formulada pela empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. (SEI nº 1188549), envolvendo controle patrimonial de bens para fins de cumprimento das obrigações contempladas no Contrato de Arrendamento nº 03/2019, especificamente em relação à cláusula 7.1.1, inciso XXIX, do Contrato de Arrendamento nº 03/2019 (IQI18).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer da consulta formulada pela empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A.;
II – encaminhar a presente matéria à apreciação do Ministério da Infraestrutura com a orientação de que o Termo de Aceitação Provisória e Permissão de Uso de Ativos (TAP) lavrado pelo Poder Concedente é suficiente para cumprimento da cláusula 7.1.1, inciso XXIX do Contrato de Arrendamento nº 03/2019; e
III – cientificar a empresa ITACEL – TERMINAL DE CELULOSE DE ITAQUI S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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