AC-288-2020
ACÓRDÃO Nº 288-ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.003302/2020-85
Parte: ITACAL ITACOATIARA CALCARIOS EIRELI (03.160.993/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo administrativo sancionador instaurado em face da empresa ITACAL ITACOATIARA CALCÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.160.993/0001-57, que adveio de ação fiscalizadora extraordinária que apontou supostas infrações enquadradas no artigo 32, inciso XXXVIII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 492ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/12/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – julgar subsistente o Auto de infração nº 43281 (SEI nº 1026385);
II – aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 229.075,00 (duzentos e vinte e nove mil e setenta e cinco reais) à ITACAL ITACOATIARA CALCÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.160.993/0001-57, pela prática infracional descrita no art. 32, inciso XXXVIII da Resolução nº 3.274-ANTAQ;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento da extinção do contrato firmado entre a ITACAL ITACOATIARA CALCÁRIOS LTDA e a ROSNEFT BRASIL E&P LTDA;
IV – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), na qualidade de Poder Concedente, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis;
V – cientificar a ITACAL ITACOATIARA CALCÁRIOS LTDA acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.12.2020, seção I
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