AC-3-2021

AC-3-2021

ACÓRDÃO Nº 3-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.016720/2019-07
Parte: ECO BRASIL FLORESTAL EIRELI (10.435.860/0001-01)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa ECO BRASIL FLORESTAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.435.860/0001-01, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa ECO BRASIL FLORESTAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.435.860/0001-01, domiciliada na Rua São Sebastião, s/nº, Bairro Centro, Santa Bárbara do Pará/PA, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
III – cientificar a empresa ECO BRASIL FLORESTAL EIRELI EPP acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I

 

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