AC-1-2021
ACÓRDÃO Nº 1-ANTAQ, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.017202/2020-36
Parte: MADEIREIRA SAO JOSE EIRELI (38.561.975/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.561.975/0001-61, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 493ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 25 e 27/01/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 38.561.975/0001-61, domiciliada na Rua da Liberdade, s/nº, Bairro Paraíso, Moju/PA, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ;
II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
III – cientificar a empresa MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03.02.2021, seção I
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