AC-05 -2007

AC-05 -2007

ACÓRDÃO Nº 05 -2007-ANTAQ
PROCESSOS: 50301.001014/2005-47; 50300.000128/2003
Parte: TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na av. Almirante Barroso, 139, 2º andar, grs. 201/202/301 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, contra a Decisão da Diretoria que em sua 190ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 20 de junho de 2007, aplicou a penalidade de ADVERTÊNCIA à citada empresa.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 194ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 04 de setembro de 2007, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em negar provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada, uma vez que o Pedido de Reconsideração interposto não trouxe fatos novos ou argumentos que justifiquem a reforma da decisão de aplicar pena de ADVERTÊNCIA à empresa em questão.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília, de 04 de setembro de 2007.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Relator
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
Publicado no DOU de 11/09/2007, Seção I