AC-06-2007

AC-06-2007

ACÓRDÃO Nº 06 -2007-ANTAQ
PROCESSOS: 50300.001781/2006-47
Parte: SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., CNPJ nº 04.335.535/0002-55, com sede na rua Ponta Grossa, nº 256, Colônia Oliveira Machado, na margens esquerda do Rio Negro, Manaus-AM, contra a Decisão da Diretoria que em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2007, decidiu pelo arquivamento do processo em epígrafe, por considerar insubsistente as alegações trazidas no requerimento da Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 197ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de outubro de 2007, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em conhecer o Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento, não reconhecendo os argumentos da Interessada, uma vez que não trouxeram fatos ou argumentos novos que justifiquem a reforma da Decisão.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Decio Mauro Rodrigues da Cunha, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.

Brasília, de 9 de outubro de 2007.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
DECIO MAURO RODRIGUES DA CUNHA
Diretor
Publicado no DOU de 30/10/2007, Seção I