AC-57-2021

AC-57-2021

ACÓRDÃO Nº 57-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.010010/2020-07
Parte: TUP PORTO SAO LUIS S.A. (18.729.181/0001-57)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de ação fiscalizadora empreendida pela Unidade Regional de São Luís (URESL), desta Agência, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização da ANTAQ-2020, em face da empresa TUP Porto São Luís S/A, atual denominação da WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.729.181/0001-57, na qualidade de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no Porto de São Luís/MA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – arquivar o presente processo, uma vez que a equipe de fiscalização não procedeu com a lavratura de auto de infração em desfavor empresa TUP PORTO SÃO LUÍS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.729.181/0001-57, a qual solicitou prorrogação de prazo contratual para início das operações junto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA);
II – cientificar a TUP PORTO SÃO LUÍS S/A acerca da presente decisão.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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