AC-67-2021
ACÓRDÃO Nº 67-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.001146/2014-71
Parte: RHODES SA (32.475.436/0001-23)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 92/038/00, mantido entre a empresa PORTO DO RECIFE S/A e a empresa RHODES S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – declarar cumprida a exigência do art. 3º, da Resolução nº 2.213-ANTAQ, de 2011;
II – declarar a regularidade do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 92/038/00, de titularidade da empresa RHODES S/A, eis que praticado com base nas regras existentes à época, por autoridade competente, com fundamento na presunção de veracidade e legalidade que revestem os atos administrativos;
III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que afira a existência de licenciamento ambiental válido da arrendatária, como condição de adimplência contratual;
IV – encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA/MINFRA); e
V – cientificar a empresa RHODES S/A e o PORTO DO RECIFE S/A acerca da presente decisão.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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