AC-68-2021
ACÓRDÃO Nº 68-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo: 50300.003857/2018-11
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de revisão da Resolução nº 1.864/2010-ANTAQ, que trata sobre os critérios e procedimentos para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação (EBN) para operar na navegação interior.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em aprovar o texto normativo que altera a norma aprovada pela Resolução Normativa nº 1.864-ANTAQ, de 4 de novembro de 2010, com vistas a estabelecer critérios e procedimentos para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação (EBN) para operar na navegação interior, conforme Resolução-MINUTA AST-DR 1240667.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I
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