AC-70-2021
ACÓRDÃO Nº 70-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Processo: 50300.002708/2014-19
Parte: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE (00.418.993/0001-16)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de consulta protocolada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio do Ofício nº 6490/2020/GAB1/CADE (SEI nº 1124153), acerca das condutas anticompetitivas apuradas no âmbito do Processo nº 50300.002708/2014-19, relativas aos Órgãos Gestores de Mão de Obra do Porto de Belém e Vila do Conde, no estado do Pará.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 495ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em encaminhar as informações solicitadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), nos termos do documento SEI nº 1226954.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes, e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.03.2021, seção I
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