Deliberação 49-2021
DELIBERAÇÃO Nº 49, DE 15 DE MARÇO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021697/2020-06 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir a solicitação de dilação de prazo objeto da petição SEI nº 1265391, para a realização das audiências públicas de nº 1/2021 e nº 2/2021, agendadas por meio das Deliberações DG nº 29 e 30/2021, ocorridas em modelo virtual às 15h do dia 04 de março de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.03.2021, Seção I
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