AC-97-2021

AC-97-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 97-2021-ANTAQ

Processo: 50300.003078/2021-11
Parte: M. DO D. DE LIMA AZEVEDO (01.404.509/0001-62)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de retificação e desmembramento do Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, atualmente em seu 9ª termo aditivo, que autorizou a empresária individual M. DO D. DE LIMA AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.404.509/0001-62, a operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Faro/Terra Santa/PA e entre Nhamundá/AM e Santarém/PA.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a retificação e o desmembramento do Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, em atendimento ao Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, de modo a fazer constar a autorização outorgada à empresária individual M. DO D. DE LIMA AZEVEDO para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na forma de seu 10º termo aditivo ao termo de autorização, para a linha Manaus/AM a Faro/Terra Santa/PA, e na forma de novo termo de autorização, para a linha Nhamundá/AM a Santarém/PA, consoante o Termo Aditivo do Termo de Autorização-MINUTA GAN (SEI nº 1252152) e o Termo de Autorização-MINUTA GAN (SEI nº 1252160), respectivamente; II – delegar ao Superintendente de Outorgas, para maior agilidade processual, a competência para deliberar acerca da retificação e do desmembramento dos termos de autorização que necessitem de adequação em atendimento ao Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, uma vez que não tratam de novas autorizações, no mérito, mas tão somente de adequação formal dos instrumentos já vigentes; e III – cientificar a empresa M. DO D. DE LIMA AZEVEDO acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário