AC-100-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 100-2021-ANTAQ
Processo: 50300.018882/2020-13
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta de revisão da Súmula Administrativa ANTAQ nº 01/2004, em decorrência da publicação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispôs sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em não acolher a proposta de cancelamento da Súmula Administrativa ANTAQ nº 01/2004, com o consequente arquivamento dos autos, em razão do curso dos processos nº 50300.017319/2020-10 e 50300.015133/2020-26.
Participaram da Reunião o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Relatora, Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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