AC-114-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 114-2021-ANTAQ
Processo: 50300.002867/2021-26
Parte: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA – EMAP (03.650.060/0001-48)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido formulado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, com vistas à obtenção de autorização para celebração de contrato de transição junto à empresa Suzano S/A (SEI nº 1249907) ou aditamento do instrumento vigente a fim de acrescer uma área de 3.500 m², parte da antiga Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, a celebrar termo aditivo ao Contrato de Transição 13/2020/00 com vistas a incorporar em seu objeto a área de 3.500 m², outrora ocupada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, no Porto do Itaqui/MA; II – expirado o prazo contratual, sem que as operações do terminal objeto do Contrato de Arrendamento 03/2019-MINFRA tenham sido iniciadas, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, contemplando a área a que se refere o inciso anterior e a área objeto da autorização concedida por meio da Resolução nº 7.308-ANTAQ, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e III – cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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