AC-123-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 123-2021-ANTAQ
Processo: 50300.015008/2019-82
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face de SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A (SCPar Porto SFS), inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 004097-5 (SEI nº 0964639), em razão de ter supostamente arcado com o custeio direto ou indireto da sua controladora SC Participações e Parcerias S/A (SCPAR Holding) e do Terminal Graneleiro da CIDASC, em descumprimento à Cláusula Primeira do Convênio de Delegação nº 01/2011 – 5º Termo Aditivo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 496ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004097-5 (SEI nº 0964639), lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis, desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40; II – determinar à SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) promova ajustes no termo de cooperação firmado junto à SCPar Holding de modo a eliminar cláusulas que permitam o custeio ou repasses de recursos advindos da administração portuária para entes da administração estadual, incluída sua controladora, que não possam ser objetivamente relacionados ao custeio da atividade portuária; b) promova ajustes na forma de contabilização e apresentação das demonstrações contábeis e financeiras que permitam aferir que os recursos auferidos pela administração portuária são destinados para desenvolvimento do porto, nos termos do Parecer 00186/2020/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU. III – cientificar a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A acerca da presente decisão.
Participaram da Reunião o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Lorena do Carmo Souza.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.03.2021, seção I
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