AC-140-2021

AC-140-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 140-2021-ANTAQ

Processo: 50300.016900/2019-81
Parte: ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A (03.987.364/0001-03)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de ação fiscalizadora extraordinária empreendida pela Unidade Regional de Belém – UREBL, em face da empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0008-71, para apurar possível construção de Terminal de Uso Privado sem autorização prévia do Poder Concedente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 497ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 22 e 24/03/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – julgar subsistente o Auto de Infração nº 004292-7, lavrado em desfavor da empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0008-71, pela prática da infração disposta no art. 36, inciso XV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, consubstanciada no fato de construir instalação portuária privada, situada à Rua Transmaicá, s/nº, bairro Área Verde, Santarém/PA, sem autorização desta Agência; II – oferecer à empresa, nos termos do art. 84 da Resolução nº 3.259/2014-ANTAQ, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em prazo a ser pactuado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, após consulta à Superintendência de Outorgas – SOG; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, o acompanhamento do cumprimento da presente decisão; IV – determinar à Coordenadoria de Gestão de Documentos – CGD, o relacionamento do Processo nº 50300.020121/2019-80 ao presente processo; V – cientificar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

Brasília, 31 de março de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.04.2021, seção I

 

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