Deliberação 65-2021

Deliberação 65-2021

DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 9 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006080/2021-33 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.149-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa GRACENILDO BATISTA DE SOUZA (00279131208) (20.899.111/0001-99), inscrita no CNPJ sob o nº 20.899.111/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota operacional na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR 319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.04.2021, Seção I

 

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