AC-169-2021
ACÓRDÃO Nº 169-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.018370/2020-49
Parte: ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA (15.747.686/0001-56)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA., para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.747.686/0001-56, com sede na Rua Siqueira Mendes, nº 120, Cidade Velha, Belém/PA, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de qualidade na prestação de serviços, bem como dos requisitos exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I
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