AC-168-2021

AC-168-2021

ACÓRDÃO Nº 168-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.001176/2021-13
Parte: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA (04.503.660/0001-46)

Ementa: Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA., para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0020-09, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizado na Rua Segunda, s/nº, bairro Beira Rio, CEP nº 69191-400, Itaituba/PA, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de qualidade na prestação de serviços, bem como dos requisitos exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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