AC-178-2021

AC-178-2021

ACÓRDÃO Nº 178-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Processo: 50300.004441/2021-15
Parte: GF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MAQUINAS EIRELLI (13.810.336/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa GF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MAQUINAS EIRELI para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, entre Belém/PA e Laranjal do Jari/AP, nos termos do inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 1.558-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa GF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MAQUINAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.810.336/0001-61, sediada na Rua Siqueira Mendes, nº 1.294, Cruzeiro, Belém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, entre Belém/PA e Laranjal do Jari/AP, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.04.2021, seção I

 

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