AC-188-2021
ACÓRDÃO Nº 188-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Processo: 50300.001630/2007-70
Parte: SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55), CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise relacionada ao pedido de reconsideração (SEI nº 1075953), interposto pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., irresignada da decisão prolatada no Acórdão nº 11-2020-ANTAQ (SEI 0959438), referente ao pedido de ampliação da empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 498ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o teor do Acórdão nº 11-2020-ANTAQ; e II – cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA e as empresas CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. e SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.04.2021, seção I
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