AC-208-2021

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ACÓRDÃO Nº 208-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2021

Processo: 50300.000224/2019-23
Parte: VOL – VITORIA OFFSHORE LOGISTICS S/A (04.197.379/0001-22)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do Auto de Infração nº 2528-3 (SEI nº 0296668), lavrado em desfavor de VOL – VITORIA OFFSHORE LOGISTICS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.197.379/0001-22, na qualidade de operadora portuária do Porto de Vitória, em decorrência de ter deixado de comprovar a manutenção de sua regularidade perante a Fazenda Pública Municipal de Vila Velha.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por maioria, vencido o voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, em: I – declarar a extinção do presente processo, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com o consequente arquivamento dos autos; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COELHO DA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 07.05.2021, seção I

 

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