AC-213-2021

AC-213-2021

ACÓRDÃO Nº 213-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021 (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 35/2022, de 19 de abril de 2022)

Processo: 50300.004730/2021-14
Parte: CAIRÚ NAVEGAÇÃO LTDA. (36.690.847/0001-92)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de outorga de autorização formulado pela empresa CAIRÚ NAVEGAÇÃO LTDA para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, nas modalidades de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir os correspondentes Termos de Autorização em favor da empresa CAIRÚ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.690.847/0001-92, com sede no município do Rio de Janeiro/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, nas modalidades de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – determinar à Superintendência de Outorgas que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição dos Termos de Autorização; e III – cientificar a empresa CAIRÚ NAVEGAÇÃO LTDA acerca da presente deliberação e da disponibilização dos respectivos Termos de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
REVOGADO

 

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