AC-220-2021
ACÓRDÃO Nº 220-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2021
Processo: 50300.022011/2019-52
Parte: COMPANHIA ESTADUAL DE SILOS E ARMAZÉNS – CESA (92.952.043/0001-95)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Notificação de Correção de Irregularidade nº 567/2019 (SEI nº 0930321), lavrada pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em face da Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, para comprovação de cumprimento da determinação exarada na Resolução nº 5.322-ANTAQ (SEI nº 0930283).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 499ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 26 e 28/04/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – não conhecer do Pedido de Reconsideração (SEI nº 0947043) interposto pela Companhia Estadual de Silos e Armazéns – CESA, posto que intempestivo; II – determinar à Superintendência de Portos do Rio Grande – SUPRG e à CESA a imediata desocupação da área com 21.500,00 m², localizada dentro da poligonal do porto organizado de Porto Alegre, objeto da Resolução nº 5.322-ANTAQ, ou a apresentação da regularização de sua ocupação; e III – cientificar a SUPRG e a CESA acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 05.05.2021, seção I
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